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Artigo 1º do Decreto de 5 de Maio de 1997

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Tapirapuan", situado no Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Tapirapuan", com área de 33.050,2101 ha (trinta e três mil e cinqüenta hectares, vinte e um ares e um centiare), situado no Município de Tangará da Serra, objeto das Matrículas nºs 7.071 e 17.712, fls. 001, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Bugres, e Registro nº R-02-3.973, fls. 01, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1997