Decreto de 5 de Maio de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A, a área de terra que menciona.
Decreto de 5 de Maio de 1997 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, na alínea "f" do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, DECRETA:
Brasília, 5 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para. fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A, a área de terra de propriedade particular, no total de 1.281,14 m² necessária à instalação da estação denominada ESD Europa, localizada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001318/96-21.
A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: tem início no ponto A, localizado no alinhamento norte da rua Argentina, distante 34,83 metros da interseção dos prolongamentos dos alinhamentos acima e oeste da rua Honduras, medidos a partir desta, pelo primeiro no rumo SW 58º51'02", segue com o rumo NW 28º26'19", na distância de 37,76 metros, até o ponto B, deflete à direita e segue com o rumo NE 61º16'03", na distancia de 34,89 metros, até o ponto C, deflete à direita e se e com o rumo SE 28º43'13", pelo alinhamento oeste da rua Honduras, na distância de 29,13 metros, até o ponto D, segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos oeste da rua Honduras e norte da rua Argentina, com desenvolvimento de 11,06 metros até o ponto E, segue com o rumo SW 58º51'02", pelo alinhamento norte da rua Argentina, na distância de 28,03 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.
A Concessionária fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , aIterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Luiz Perez Garrido
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1997