Artigo 5º do Decreto de 5 de Maio de 1997
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Miras Gerais - CEMIG, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.