Decreto de 31 de dezembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Vitória.
Decreto de 31 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23015.000322/85-11, do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas de Vitória, mantida pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, Seção do Estado do Espírito Santo, com sede na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Antonio de Souza Teixeira Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.