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Artigo 1º do Decreto de 5 de Maio de 1997

Extingue a concessão outorgada à Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - ELETROCAR, através do Decreto nº 85.407, de 25 de novembro de 1980.

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Art. 1º

Fica extinta a concessão outorgada à Centrais Elétricas, de Carazinho S.A. - ELETROCAR, para o aproveitamento da energia hidráulica de um desnível no rio da Várzea, no Município de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada através do Decreto nº 85.407, de 25 de novembro de 1980.