Artigo 2º do Decreto de 29 de Abril de 1997
Altera áreas de terrenos doados à União, no Município de Corumbá de Goiás, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à aquisição dos bens imóveis de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura dos respectivos contratos.