Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 29 de Abril de 1997
Altera áreas de terrenos doados à União, no Município de Corumbá de Goiás, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As doações, com encargo, de imóveis situados na Fazenda "Malícia" ou "Boa Vista", no Município de Corumbá de Goiás, Estado de Goiás, objeto dos Decretos:
I
nº 2.055, de 16 de janeiro de 1963, feita à União pelo Município de Corumbá de Goiás, nos termos da Lei Municipal nº 96, de 28 de dezembro de 1950, refere-se a terreno com a área de 3.388.000,00 (três milhões, trezentos e oitenta e oito mil metros quadrados);
II
nº 2.056, de 16 de janeiro de 1963, feita à União por André Curado e sua mulher Edmeê Augusta Fleury, Curado, nos termos da Escritura Pública de Doação, lavrada no 2º Tabelionato da Comarca de Corumbá de Goiás, em 6 de agosto de 1955, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis no Livro nº 3-D, às fls. 291v, matriculada sob o nº 7.917, em 10 de agosto de 1955, refere-se a terreno com área de 96.000,00 (noventa e seis mil metros quadrados).