Artigo 1º do Decreto de 29 de Abril de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Benedito", situado no Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Benedito", com área de 1.219,6246 ha (um mil, duzentos e dezenove hectares, sessenta e dois ares e quarenta e seis centiares), situado no Município de Araputanga, objeto dos Registros nºs R-2-12.659, fls.01, Livro 02; R-1-12.660, fls. 01, Livro 02; e R-2-12.660, fls. 01, Livro 02, do Cartório do 1º 0fício da Comarca de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso.