Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Barra do Garças.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Barra do Garças.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.