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Artigo 1º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Barra do Garças.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar e Supervisão Escolar, ambas para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, em Orientação Educacional e em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Barra do Garças, unidade integrante das Faculdades Integradas de Barra do Garças, mantida pela Instituição Barragarcense de Ensino, com sede em Barra do Garças, Estado do Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1991