Artigo 1º do Decreto de 29 de Abril de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Transval/Córrego Bom Jardim", situado no Município de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Transval/Córrego Bom Jardim", com área de 1.190,5092 ha (um mil, cento e noventa hectares, cinqüenta ares e noventa e dois centiares), situado no Município de Jequitinhonha, objeto dos Registros nºs R-1-1.320, fls. 09, do Livro 2-D; 283, fls. 139v/140, do Livro Matriz nº 1; e R-1-6.603, do Livro 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais.