Artigo 4º do Decreto de 28 de Abril de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, a imóvel rural denominado "Fazenda Janaína'', situado no Município de Novo Repartimento, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.