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Artigo 1º do Decreto de 28 de Abril de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, a imóvel rural denominado "Fazenda Janaína'', situado no Município de Novo Repartimento, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Janaína", com área de 2.071,4893 ha (dois mil, setenta e um hectares, quarenta e oito ares e noventa e três centiares), situado no Município de Novo Repartimento, objeto da Matrícula nº 979, fls. 205, do Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tucuruí, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1997