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Artigo 1º do Decreto de 28 de Abril de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Ressaca", situado no Município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária , nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Ressaca", com área de 461,0000 ha (quatrocentos e sessenta e um hectares), situado no Município de Curitibanos, objeto do Registro nº R-3-11.157, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Curitibanos, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto /1997