Artigo 1º do Decreto de 28 de Abril de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fortuna/Trincheiras", situado no Município de Jericó Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fortuna/Trincheiras", com área de 1.792,5000 ha (um mil, setecentos e noventa e dois hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Jericó, objeto da Matrícula nº 130, fls. 131, do Livro 2-A e Registro nº R-1-7.689, fls. 192, do Livro 2-AI, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba.