Artigo 1º do Decreto de 28 de Abril de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "fazenda Morro Vermelho", também conhecido como "Abaeté", situado no Município de Eldorado dos Carajás, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Morro Vermelho", também conhecido como "Abaeté", com área de 1.697,8454 ha (um mil, seiscentos e noventa e sete hectares, oitenta e quatro ares e cinqüenta e quatro centiares), situado no Município de Eldorado dos Carajás, objeto do Registro nº R-1-0093, fls. 068, do Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curionópolis, Estado do Pará.