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Artigo 1º do Decreto de 28 de Abril de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, a imóvel rural denominado "Fazenda Pirapemas", situado nos Municípios de Pirapemas e Catanhede, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Pirapemas ", com área de 1.958,7500 ha (um mil, novecentos e cinqüenta e oito hectares e setenta e cinco ares), situado nos Municípios de Pirapemas e Catanhede, objeto da Matrícula nº 287, fls. 87, do Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis de Pirapemas, Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1997