Artigo 1º do Decreto de 28 de Abril de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Bom Futuro", situado nos Municípios de Campo Grande e Janduís, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Bom Futuro", com área de 1.652,3100 ha (um mil, seiscentos e cinqüenta e dois hectares e trinta e um ares), situado nos Municípios de Campo Grande e Janduís, objeto do Registro nº R-1-059, fls. 113/114, do Livro 2-1, do 1º Cartório Judiciário da Comarca de Campo Grande, Estado do Rio Grande do Norte.