Artigo 1º do Decreto de 28 de Abril de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Nova Esperança/Boa Sorte" situado no Município de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Nova Esperança/Boa Sorte", com área de 1.069,0000 ha (um mil e sessenta e nove hectares), situado no Município de Pedra Avelino, objeto dos Registros nºs R-06-206, fls.02v e R-2-44, fls. 01, ambos do Livro 2, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Pedra Avelino, Estado do Rio Grande do Norte.