Artigo 1º do Decreto de 28 de Abril de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio de Dentro", situado no Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Sítio de Dentro", com área de 744,3500 ha (setecentos e quarenta e quatro hectares e trinta e cinco ares), situado no Município de Lagoa Nova, objeto do Registro nº M-17, fls. 17, do Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis de Lagoa Nova, Comarca de Currais Novos , Estado do Rio Grande do Norte.