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Artigo 1º do Decreto de 28 de Abril de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, a imóvel rural conhecido por "Fazenda do Salso" situado, no Município de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda do Salso", com área de 517,0000 ha (quinhentos e dezessete hectares), situado no Município de Canguçu, objeto do Registro nº R-1-M-4.301, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /1997