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Artigo 1º do Decreto de 28 de Abril de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Muquem", situado no Município de Independência, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Muquem", com área de 677,6000 ha (seiscentos e setenta e sete hectares e sessenta ares), situado no Município de Independência, objeto do Registro nº R-12.706, fls.79, do Livro 2-Q, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Independência, Estado do Ceará.