JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 28 de Abril de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São José/Retiro/Muquem/Data Santiago", situado no Município de Crateús, Estado do Ceará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "São José/Retiro/Muquem/Data Santiago", com área de 4.929,6774 ha (quatro mil, novecentos e vinte e nove hectares, sessenta e dois ares e setenta e quatro centiares), situado no Município de Crateús, objeto dos Registros nºs R-07/251, fls. 133v, do Livro 2-A e R-02/664, fls. 103, do Livro 2-AB, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Crateús, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1997