Artigo 1º do Decreto de 25 de Abril de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Fartura", situado no Município de Saudade do lguaçu, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Fartura", com área de 3.516,7790 ha (três mil, quinhentos e dezesseis hectares, setenta e sete ares e noventa centiares), situado no Município de Saudade do lguaçu, objeto dos Registros nºs M-05, Fichas 01/08 e R-4-5.709, Fichas 01/02, ambos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná.