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Artigo 1º do Decreto de 25 de Abril de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Cajazeiras", situado nos Municípios de Miraíma e Irauçuba, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Cajazeiras", com área de 1.188,0000 ha (um mil, cento e oitenta e oito hectares), situado nos Municípios de Miraíma e Irauçuba, objeto dos Registros nºs R-2-2.759, R-3-2.759 e R-4-2.759, fls. 01v/02, do Livro 2-A, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de ltapagé, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1997