Artigo 3º do Decreto de 23 de Abril de 1997
Autoriza a reversão ao Município de Lages, Estado de Santa Catarina, e aceita doação sem encargo dos imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à reversão e aquisição dos bens imóveis de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura dos respectivos contratos.