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Artigo 3º do Decreto de 23 de Abril de 1997

Autoriza a reversão ao Município de Lages, Estado de Santa Catarina, e aceita doação sem encargo dos imóveis que menciona.

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Art. 3º

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à reversão e aquisição dos bens imóveis de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura dos respectivos contratos.

Art. 3º do Decreto /1997