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Artigo 2º do Decreto de 23 de Abril de 1997

Autoriza a reversão ao Município de Lages, Estado de Santa Catarina, e aceita doação sem encargo dos imóveis que menciona.

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Art. 2º

A União aceita a doação sem encargo que lhe faz o Município de Lages, Estado de Santa Catarina, conforme Lei municipal nº 2.130, de 6 de dezembro de 1995, do imóvel constituído por terreno com área de 48.420,00m² e respectivas benfeitorias, a ser desmembrado do todo maior com as características e confrontações de que trata o art. 1ºdeste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1997