Artigo 1º do Decreto de 23 de Abril de 1997
Autoriza a reversão ao Município de Lages, Estado de Santa Catarina, e aceita doação sem encargo dos imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É autorizada a reversão ao Município de Lages, Estado de Santa Catarina, do imóvel urbano com área de 281.781,886m², situado na Avenida Antonio Ribeiro dos Santos, s/nº, Bairro da Várzea, em Lages, SC, com as características e confrontações constantes da matrícula nº 7.529, do 4º Oficio do Registro de Imóveis daquela Comarca, de conformidade com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 00983.006543/82-52.