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Artigo 1º do Decreto de 23 de Abril de 1997

Autoriza a reversão ao Município de Lages, Estado de Santa Catarina, e aceita doação sem encargo dos imóveis que menciona.

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Art. 1º

É autorizada a reversão ao Município de Lages, Estado de Santa Catarina, do imóvel urbano com área de 281.781,886m², situado na Avenida Antonio Ribeiro dos Santos, s/nº, Bairro da Várzea, em Lages, SC, com as características e confrontações constantes da matrícula nº 7.529, do 4º Oficio do Registro de Imóveis daquela Comarca, de conformidade com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 00983.006543/82-52.

Art. 1º do Decreto /1997