Artigo 1º do Decreto de 17 de Abril de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Arizona, Ambição e Mutum", situado no Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Arizona, Ambição e Mutum", com área registrada de mil, quatrocentos e cinqüenta e sete hectares, trinta e seis ares e cinqüenta e seis centiares e área medida de dois mil e três hectares, quarenta e três ares e dezenove centiares, situado no Município de Vitória da Conquista, objeto dos Registros nºˢ R-4, R-5 e R-6-1.380, fls. 1, do Livro 2; R-6, R-7 e R-8-9.107, fls. 1, do Livro 2; R-2, R-3 e R-4-14.014, fls. 1, do Livro 2; e R-2, R-3 e R-4-15.145, fls. 1, do Livro 2, todos do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas - 2º Ofício da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia. (Redação dada pelo Decreto de 18 de junho de 2002).