Artigo 1º do Decreto de 17 de Abril de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Vista", situado no Município de Doverlândia, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Vista", com área de 200,8600 ha (duzentos hectares e oitenta e seis ares), situado no Município de Doverlândia, objeto dos Registros nºs M-2.085, fls. 95, do Livro 2-M e R-2-2.205, fls. 18, do Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato do Distrito de Doverlândia, Comarca de Caiapônia, Estado de Goiás.