Artigo 1º do Decreto de 17 de Abril de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bonança", situado no Município de União de Minas, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Bonança", com área de 726,0000 ha (setecentos e vinte e seis hectares), situado no Município de União de Minas, objeto do Registro nº R-2-3.744, fls. 01, do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iturama, Estado de Minas Gerais.