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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 169.903.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 169.903.000,00 (cento e sessenta e nove milhões, novecentos e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.