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Artigo 1º da

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Costa/Fundamento", situado no Município de Codó, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Costa/Fundamento", com área de 2.254,0000 ha (dois mil, duzentos e cinqüenta e quatro hectares), situado no Município de Codó, objeto dos Registros nºs R-1-630, fls. 30, Livro 2-A-3; R-1-631, fls. 31, Livro 2-A-3 e Matrícula nº 535, fls. 235, Livro 2-A-2, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Codó, Estado do Maranhão.

Art. 1º da