JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 10 de Abril de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Aurora", também conhecido como "Fazenda Quadra", situado no Município de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Sítio Aurora", também conhecido como "Fazenda Quadra", com área de 357,0000 ha (trezentos e cinqüenta e sete hectares), situado no Município de Apodi, objeto do Registro nº R-6-1.012, fls. 19, Livro 2-4, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto /1997