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Artigo 4º do Decreto de 10 de Abril de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído dos imóveis denominados ''Lagoa do Mato, Pedra e Cal, Santa Quitéria, Riacho do Serrote, Cachoeira do Gildo e Fazenda Bela União'', situado no Município de Jaguaretama, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1997