Artigo 2º do Decreto de 10 de Abril de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído dos imóveis denominados ''Lagoa do Mato, Pedra e Cal, Santa Quitéria, Riacho do Serrote, Cachoeira do Gildo e Fazenda Bela União'', situado no Município de Jaguaretama, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua desatinação.