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Artigo 1º do Decreto de 10 de Abril de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído dos imóveis denominados ''Lagoa do Mato, Pedra e Cal, Santa Quitéria, Riacho do Serrote, Cachoeira do Gildo e Fazenda Bela União'', situado no Município de Jaguaretama, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído dos imóveis denominados, ''Lagoa do Mato, Pedra e Cal, Santa Quitéria, Riacho do Serrote, Cachoeira do Gildo e Fazenda Bela União'', com área de 2.763,2000 ha (dois mil, setecentos e sessenta e três hectares e vinte ares), situado no Município de Jaguaretama, objeto dos Registros nºs R-02-43, fis.44, Livro 2-A e R-11-891, fls. 48, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaretama, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1997