Artigo 1º do Decreto de 10 de Abril de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Fazenda Liolândia'', situado no Município de Tamboril, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Liolândia'', com área de 1.275,5000 ha (um mil, duzentos e setenta e cinco hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Tamboril, objeto do Registro nº R002-437, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tamboril, Estado do Ceará.