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Artigo 2º do Decreto nº 52.720 de 21 de Outubro de 1963

Transfere à Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) atribuições da Comissão Nacional de Alimentação.

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Art. 2º

A cargo da mesma Comissão continuam, até seu completo desempenho, as obrigações decorrentes do vigente convênio firmado em dezembro de 1961, entre os Governos do Brasil e dos Estados Unidos da América, referente ao Programa alimentos para a Paz.