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Artigo 1º do Decreto nº 52.720 de 21 de Outubro de 1963

Transfere à Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) atribuições da Comissão Nacional de Alimentação.

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Art. 1º

Ficam transferidas à Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) as atribuições da Comissão Nacional de Alimentação, instituída pelo Decreto-lei 7.328, de 17 de fevereiro de 1945 e integrante do Ministério da Saúde, nos têrmos da Lei nº 1.920, de 25 de julho de 1953 , excetuadas as de estudos e pesquisas no setor da nutrição, que permanecem na alçada dêsse Ministério.