Artigo 3º do Decreto de 9 de Abril de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Tainá Rekã'', conhecido por ''Fazenda Bradesco'', situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.