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Artigo 2º do Decreto de 9 de Abril de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Tainá Rekã'', conhecido por ''Fazenda Bradesco'', situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as maquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.