Artigo 1º do Decreto de 9 de Abril de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Santana", também conhecido como ''Fazenda Santana dos Pretos", situado no Município de Pinheiro, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Santana'', também conhecido como "Fazenda Santana dos Pretos'', com área de 1.444,0000 ha (um mil, quatrocentos e quarenta e quatro hectares), situado no Município de Pinheiro, objeto da Matrícula nº 1.297, fls. 78, do Livro 3-C, do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Pinheiro, Estado do Maranhão.