Artigo 3º do Decreto de 7 de Abril de 1997
Dispõe sobre concessão de autorização à AIR EUROPA/AIR ESPAÑA S.A para operar, no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O exercício efetivo de qualquer atividade da AIR EUROPA/AIR ESPANÃ S.A., no Brasil, relacionada com serviços de transporte aéreo regular, objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira, em especial ao Código Brasileiro de Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais, dos quais o Brasil seja signatário.