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Artigo 3º do Decreto de 7 de Abril de 1997

Dispõe sobre concessão de autorização à AIR EUROPA/AIR ESPAÑA S.A para operar, no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

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Art. 3º

O exercício efetivo de qualquer atividade da AIR EUROPA/AIR ESPANÃ S.A., no Brasil, relacionada com serviços de transporte aéreo regular, objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira, em especial ao Código Brasileiro de Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais, dos quais o Brasil seja signatário.

Art. 3º do Decreto /1997