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Artigo 2º do Decreto de 7 de Abril de 1997

Dispõe sobre concessão de autorização à AIR EUROPA/AIR ESPAÑA S.A para operar, no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

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Art. 2º

Este Decreto é acompanhado pelos Atos Constitutivos e demais documentos mencionados no art. 206 e art. 207 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica , e no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.

Art. 2º do Decreto /1997