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Artigo 1º do Decreto de 7 de Abril de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Glória", situado no Município de Porto Franco, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Glória", com área de 1.932,3310 ha (um mil, novecentos e trinta e dois hectares, trinta e três ares e dez centiares), situado no Município de Porto Franco, objeto dos Registros nº R-1-1.370, R-2-1.370 e R-6-1.370, fls. 170, Livro 2A-5, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Franco, Estado do Maranhão.