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Artigo 1º do Decreto de 7 de Abril de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Capão Bonito", situado no Município de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Capão Bonito", com área de 8.365,0000 ha (oito mil, trezentos e sessenta e cinco hectares), situado no Município de Sidrolândia, objeto da Matrícula nº 2.724, fls. 01, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul.