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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 482.559.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de recursos diversos e diretamente arrecadados de outras fontes, na forma dos Anexos II e III a este Decreto.