Artigo 1º da
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Fazenda Carnaubinha", situado no Município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Carnaubinha'', com área de 4.022,0000 ha (quatro mil e vinte e dois hectares), situado no Município de Upanema, objeto do Registro nº R-9-449, fls. 112, Livro 2-9, do 1º Cartório Judiciário da Comarca de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte.