Artigo 1º do Decreto de 4 de Abril de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado ''Centro/Data São Pantaleão", conhecido por ''Fazenda São Francisco'', situado no Município de Barras, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado ''Centro/Data São Pantaleão", conhecido por ''Fazenda São Francisco", com área de 1.198,6675 ha (um mil, cento e noventa e oito hectares, sessenta e seis ares e setenta e cinco centiares), situado no Município de Barras, objeto do Registro nº R-2-299, fls. 102, Livro 2-A, do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Barras, Estado do Piauí.